É recomendável que o proprietário ofereça o imóvel para o locatário antes de colocá-lo à venda no mercado.
Ainda que o imóvel locado possa ser vendido a qualquer tempo, o locatário, surpreendido pela visita inesperada de eventual comprador, pode recusar-se a mostrá-lo imediatamente, causando má impressão para o interessado. Sentindo-se melindrado, pode também dificultar a visita de outras pessoas ao imóvel.
Muitas vezes o locatário entende que o proprietário, ao colocar o imóvel à venda, tem por objetivo oculto a desocupação do mesmo. Assim, é comum o locatário, após tomar conhecimento da intenção de venda do imóvel, entregá-lo, contrariando o interesse do proprietário.
O proprietário deve manter um relacionamento aberto com o locatário, procurando-o para uma conversa informal, onde poderá expor suas reais pretensões, evitando mal-entendidos futuros. Isto certamente facilitará a visita de interessados ao imóvel, se o próprio locatário não adquiri-lo.
O locatário, sempre que possível, deve ser a primeira pessoa a tomar conhecimento da intenção do locador em vender o imóvel.
Supor que o locatário não apresenta condições de adquirir o imóvel e passar a oferecê-los a terceiros sem consultá-lo é um erro frequente de proprietários que causa um estremecimento desnecessário na relação locatícia.
O direito de preferência para adquirir o imóvel que ocupa, em igualdade de condições com terceiros, pressupõe o fato de que se o imóvel for oferecido para o locatário por determinado valor, surgindo proposta de terceiro de valor inferior, esta necessariamente deverá ser-lhe apresentada para nova apreciação.
Claudio Antonio Brandão
Depto.Vendas CMB IMÓVEIS