Prefeitura cria nova obrigação para os condomínios

A Prefeitura Municipal de Campinas criou recentemente a DOCECDeclaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas, com o objetivo de aumentar sua capacidade de fiscalização. 

Desta forma, os condomínios comerciais de Campinas deverão informar à Municipalidade, através de formulário armazenado exclusivamente on line no site da Prefeitura, no Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe Campinas, a identidade de todas as pessoas jurídicas ou naturais que neles exerçam qualquer tipo de atividade.

A obrigação é extensiva a extensiva a shopping centers, condomínios empresariais, loteamentos fechados empresariais e pessoas jurídicas que disponibilizem espaços de seus estabelecimentos a terceiros.

A DOCEC deverá ser enviada pelo site da Prefeitura Municipal de Campinas, duas vezes por ano, nas datas limites de 31/JAN e 31/JUL. Excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência da obrigação ela poderá ser entregue até dia 30/09/2014.

Importante ressaltar que também os condomínios residenciais serão obrigados a entregar a declaração, com a finalidade de informar sua natureza não comercial, nos mesmos prazos citados acima.

A CMB IMÓVEIS está encaminhando a todos os condomínios sob sua administração um formulário que deve ser entregue a todas as unidades e devolvidas ao nosso escritório até dia 12/09/2014, impreterivelmente, para que consigamos inserir todos os dados no site da Prefeitura e emitir as declarações dentro do prazo legal.

Caso o usuário se negue a informar os dados exigidos pela Prefeitura, teremos que informar a negativa e a municipalidade tomará as medidas que julgar adequadas. Caberá ao zelador a coleta dos dados necessários para encaminhamento ao nosso escritório.

Os imóveis que estiverem vazios também deverão ser comunicados para que possamos preencher os dados exigidos no site. Na declaração é obrigatório o preenchimento dos dados pessoais do síndico e a não entrega poderá acarretar sua responsabilização.

A não entrega da DOCEC, para ambos os tipos de condomínios, acarretará uma multa de 2.000 UFICs para o condomínio.

 

Claudia Roberta Brandão

Diretora de Administração de Condomínios CMB IMÓVEIS

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